.webp)
Estatutos
A. A Associação Portuguesa de Astrologia, também denominada pela sigla ASPAS, é uma associação sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, com sede sita na Avenida da República, n.º 1226, 6.º frente, Mafamude, código-postal 4430 -192, Vila Nova de Gaia;
B. Sendo o seu número de pessoa coletiva (NIPC) o 510 194 494.
A. Na prossecução dos seus fins, a associação tem como finalidade:
1. Unificar os vários associados da Associação, bem como todos os profissionais do meio com o objetivo de criar a regulamentação necessária, para uma prática segura, informada e coerente;
2. Divulgar as várias áreas de aplicação e de prática da astrologia;
3. Esclarecer dúvidas e partilhar conhecimentos, através da criação de palestras, cursos, workshops, eventos, entre outros.
A. Constituem receitas da associação, nomeadamente:
1. A joia inicial paga pelos sócios associados;
2. O produto das quotas fixadas pela assembleia geral;
3. Os rendimentos dos produtos da associação;
4. A receita das atividades realizada;
5. Doações;
6. Subsídios que lhe sejam atribuídos.
A. São órgãos da associação, respetivamente:
1. Direção;
2. Assembleia Geral;
3. Conselho Fiscal.
B. O mandato dos titulares dos órgãos sociais tem uma duração de 4 anos, podendo ser renovado o mandato por mais 4 anos de acordo com as eleições a cada 4 anos;
A. A Direção, é eleita por Assembleia Geral, e composta por três Associados;
B. À Direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, bem como representar a associação em juízo e fora dela;
C. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
A. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos;
B. A competência e o funcionamento da Assembleia Geral estão plasmados no Código Civil, mais precisamente no artigo 170.º, 172.º a 175.º, 177.º a 179.º, 182.º e 183.º;
C. A mesa da Assembleia Geral é composta por três Associados, um Presidente e dois Secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas;
D. Em caso de impedimento, o Presidente da Mesa e os Secretários são substituídos por Associados designados para o efeito.
A. O Conselho fiscal é eleito por Assembleia Geral, e composto por três associados;
B. Ao Conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da Direção, bem como, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas;
C. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
A. As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral. Realizado este Regulamento Interno e aprovado na Assembleia Geral de 30 de abril de 2013, estando disponível para consulta na sede da ASPAS.
B. A ASPAS tem as seguintes categorias de sócios:
1. Fundadores;
2. Efetivos;
3. Estudantes;
4. Honorários;
5. Beneméritos.
C. As respetivas especificações encontram-se mais extensivamente regulamentadas no artigo 7.º do Regulamento Interno.
A. É de direito dos sócios da Associação Portuguesa de Astrologia:
1. Participar com direito de voto na Assembleia-geral;
2. Eleger e serem eleitos ou escolhidos para o corpus social;
3. Participar nas atividades promovidas pela ASPAS;
4. Frequentar a sede e usufruir das regalias concedidas pela ASPAS, dentro do escopo regulamentado.
B. É dever dos sócios:
1. Cumprir o presente estatuto e contribuir para o prestígio e prossecução dos objetivos da ASPAS;
2. Pagar a joia de inscrição e pontualmente a quotização ou qualquer prestação complementar que vier a ser aprovada em Assembleia Geral.
Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados



