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Código de Ética
3ª Edição | 2014 atualizada em setembro de 2025
O porquê da necessidade de um código de Ética e Deontologia?
Como astrólogos, temos a responsabilidade de exercer nossa atividade com ética, integridade e respeito, garantindo que o nosso trabalho contribua positivamente para o bem-estar das pessoas que nos procuram.
O código de ética e deontológica estabelece os princípios fundamentais que regem a conduta profissional na astrologia, assegurando uma prática responsável e transparente
A Associação Portuguesa de Astrologia tem como um dos seus principais objetivos auxiliar os seus associados no exercício da sua atividade, tendo em consideração a especificidade e o grau de responsabilidade inerente ao seu desempenho profissional. Por esse motivo, é necessário estabelecer um conjunto de valores, normas e princípios que sirvam de linha orientadora e permitam uma melhor regulação das suas práticas.
A. Auxiliar os Astrólogos na sua conduta e na resolução de dilemas éticos;
B. Esclarecer o Público em Geral quanto aos seus direitos no recurso aos serviços profissionais de um Astrólogo;
Contribuir para a credibilização pública da prática profissional do Astrólogo.
O Astrólogo deve ter sempre presente os requisitos básicos decorrentes da sua prática profissional, nas diversas esferas de intervenção.
A. No exercício da prática profissional é, da sua responsabilidade:
1. Assumir responsabilidade individual pelo seu trabalho, estando consciente de que está a representar a sua profissão perante o cliente e o público;
2. Esforça-se por manter padrões elevados de qualidade no desempenho da sua prática;
3. Opor-se a toda a ação fraudulenta ou contrária ao bem comum;
4. A não utilização da Astrologia ou a sua prática para obtenção de algum tipo de vantagem ou favorecimento pessoal em detrimento de outros;
5. Enquanto formador, de ter capacidade para o exercício específico desta função, emitindo aos seus formandos os respetivos certificados, conforme legalmente previsto;
6. Manter-se informado de toda a legislação que lhe seja aplicável, no exercício da sua atividade profissional;
7. Promover a sua formação contínua;
8. Expor, previamente, os termos financeiros para todas as atividades astrológicas;
9. Manter os relacionamentos e interações, em contexto profissional, éticos e claros;
10. Informar quais os elementos fundamentadores e fontes bibliográficas utilizadas na realização de qualquer trabalho astrológico, priorizando o recurso a dados exatos, preferencialmente documentados;
11. Reunir todas as condições, supracitadas, para uma análise astrológica completa e fundamentada do seu trabalho, devendo referir os condicionalismos presentes na sua prática, caso não domine conhecimento, considerados necessários;
12. Transmitir somente orientações baseadas nos princípios astrológicos;
13. Optando por recorrer a outras técnicas e/ou áreas de conhecimento, deve referir, expressamente, quais são e declarar que, as mesmas, não assentam nas bases da Astrologia.
A. Na relação com a entidade empregadora e cliente/consulente, é seu dever:
1. Contribuir para a prossecução dos objetivos da organização em que se insere, desde que não contrários aos princípios éticos regidos pelo presente estatuto;
2. Obrigar-se ao sigilo profissional, respeitando a confidencialidade da informação que lhe é transmitida em consulta, incluindo a existência da própria relação profissional estabelecidas;
3. Manter sigilo sobre todas as informações obtidas dos clientes apenas podendo ser utilizadas em formações, publicações, entre outros, desde que expressamente consentido pelos mesmos, garantindo-se, assim, o total anonimato nos contextos supramencionados;
4. Ter sempre em vista a honestidade, o respeito e a salvaguarda dos interesses dos clientes, sem prejuízo da sua dignidade profissional;
5. Solicitar ao cliente os dados de nascimentos o mais exato possivel (hora, data e local);
6. Quando tal não for viável, ser-lhe transmitido, de forma clara e inequívoca, os condicionalismos de uma análise que não assenta nos elementos fundamentais básicos pelos quais se rege a prática astrológica;
7. Informar o cliente no início da consulta, da forma mais clara e objetiva possível, os serviços que presta, o preço da consulta e as formas de pagamento;
8. Na realização de uma análise astrológica detalhada, promover um discurso claro e objetivo, direcionado para o cliente e adequado ao seu estado emocional;
9. Ter plena consciência das suas atitudes, opiniões e comportamentos, de forma a não fazer um mau uso da sua posição, decorrente da dependência e confiança depositadas pelo cliente;
10. Não criar expectativas falsas acerca da relação profissional ou de benefícios dos serviços astrológicos prestados ao cliente.
B. Na Comunidade, é seu dever:
1. Dignificar a sua profissão, comportando-se o mais eticamente possível em cada situação;
2. Procurar informar, formar e divulgar a Astrologia na comunidade em que se insere;
3. Ao proferir afirmações públicas como astrólogo, estar consciente que o público o vê como representante da sua profissão, pelo que deve ser objetivo e preciso, utilizando a devida fundamentação astrológica;
4. Não fazer declarações que sejam falsas, enganadoras ou fraudulentas, quer pelo que sugerem quer pelo que omitem.
C. Na relação entre astrólogos, é seu dever:
1. Facultar toda a colaboração aos seus colegas, quando solicitada;
2. Honrar a reputação dos seus pares em qualquer apreciação crítica, respeitando a sua visão e salvaguardando a dignidade da classe.
No exercício da sua profissão, é seu dever:
Proporcionar um ambiente que traduza paz e calma ao seu cliente, para que o mesmo se sinta bem e perceba a seriedade da mensagem que lhe está a ser transmitida.
A. É reservado ao Astrólogo, o direito de recusar ou adiar consultas:
1. Caso não tenha condições para as realizar, seja por motivos do próprio ou por parte do Cliente;
2. No caso de o cliente, aparentar fragilidade emocional que não se coadune com a realização da consulta, uma vez que o Astrólogo não pode comprometer a boa realização da sua prática;
3. No caso de cliente se demonstrar sob influencia de álcool, substâncias psicotrópicas e/ ou fármacos que alterem a sua forma de estar;
4. Caso o cliente se mostre ofensivo ou intimidativo, exercendo qualquer tipo de desconforto ao Astrólogo.
Em caso de violação grave de normas do presente Código, bem como do Regulamento Interno e/ ou Estatuto da ASPAS, a Associação reserva-se ao direito de tomar as medidas necessárias para suprir os efeitos os danos causados contra si, em sua representação e contra terceiros, conforme conta do Regulamento Interno (acessível na sede da ASPAS).



