.webp)
Code of Ethics
2nd Edition | 2014 updated in October 2020
O porquê da necessidade de um código de Ética e Deontologia?
Como astrólogos, temos a responsabilidade de exercer nossa atividade com ética, integridade e respeito, garantindo que o nosso trabalho contribua positivamente para o bem-estar das pessoas que nos procuram.
O código de ética e deontológica estabelece os princípios fundamentais que regem a conduta profissional na astrologia, assegurando uma prática responsável e transparente
One of the main objectives of the Portuguese Astrology Association is to assist its members in the exercise of their professional activity. Given the responsibility inherent in its performance, it is necessary to establish a set of values, principles and standards that constitute guidelines and allow for the regulation of its action.
1 – To assist Astrologers in their conduct and in resolving ethical dilemmas.
2 – To inform the General Public about their rights when using the professional services of an Astrologer.
3 – To contribute to the public credibility of the professional practice of Astrologers.
O Astrólogo deve ter sempre presente os requisitos básicos decorrentes da sua prática profissional, nas diversas esferas de intervenção.
A. No exercício da prática profissional é, da sua responsabilidade:
1. Assumir responsabilidade individual pelo seu trabalho, estando consciente de que está a representar a sua profissão perante o cliente e o público;
2. Esforça-se por manter padrões elevados de qualidade no desempenho da sua prática;
3. Opor-se a toda a ação fraudulenta ou contrária ao bem comum;
4. A não utilização da Astrologia ou a sua prática para obtenção de algum tipo de vantagem ou favorecimento pessoal em detrimento de outros;
5. Enquanto formador, de ter capacidade para o exercício específico desta função, emitindo aos seus formandos os respetivos certificados, conforme legalmente previsto;
6. Manter-se informado de toda a legislação que lhe seja aplicável, no exercício da sua atividade profissional;
7. Promover a sua formação contínua;
8. Expor, previamente, os termos financeiros para todas as atividades astrológicas;
9. Manter os relacionamentos e interações, em contexto profissional, éticos e claros;
10. Informar quais os elementos fundamentadores e fontes bibliográficas utilizadas na realização de qualquer trabalho astrológico, priorizando o recurso a dados exatos, preferencialmente documentados;
11. Reunir todas as condições, supracitadas, para uma análise astrológica completa e fundamentada do seu trabalho, devendo referir os condicionalismos presentes na sua prática, caso não domine conhecimento, considerados necessários;
12. Transmitir somente orientações baseadas nos princípios astrológicos;
13. Optando por recorrer a outras técnicas e/ou áreas de conhecimento, deve referir, expressamente, quais são e declarar que, as mesmas, não assentam nas bases da Astrologia.
A. Na relação com a entidade empregadora e cliente/consulente, é seu dever:
1. Contribuir para a prossecução dos objetivos da organização em que se insere, desde que não contrários aos princípios éticos regidos pelo presente estatuto;
2. Obrigar-se ao sigilo profissional, respeitando a confidencialidade da informação que lhe é transmitida em consulta, incluindo a existência da própria relação profissional estabelecidas;
3. Manter sigilo sobre todas as informações obtidas dos clientes apenas podendo ser utilizadas em formações, publicações, entre outros, desde que expressamente consentido pelos mesmos, garantindo-se, assim, o total anonimato nos contextos supramencionados;
4. Ter sempre em vista a honestidade, o respeito e a salvaguarda dos interesses dos clientes, sem prejuízo da sua dignidade profissional;
5. Solicitar ao cliente os dados de nascimentos o mais exato possivel (hora, data e local);
6. Quando tal não for viável, ser-lhe transmitido, de forma clara e inequívoca, os condicionalismos de uma análise que não assenta nos elementos fundamentais básicos pelos quais se rege a prática astrológica;
7. Informar o cliente no início da consulta, da forma mais clara e objetiva possível, os serviços que presta, o preço da consulta e as formas de pagamento;
8. Na realização de uma análise astrológica detalhada, promover um discurso claro e objetivo, direcionado para o cliente e adequado ao seu estado emocional;
9. Ter plena consciência das suas atitudes, opiniões e comportamentos, de forma a não fazer um mau uso da sua posição, decorrente da dependência e confiança depositadas pelo cliente;
10. Não criar expectativas falsas acerca da relação profissional ou de benefícios dos serviços astrológicos prestados ao cliente.
B. Na Comunidade, é seu dever:
1. Dignificar a sua profissão, comportando-se o mais eticamente possível em cada situação;
2. Procurar informar, formar e divulgar a Astrologia na comunidade em que se insere;
3. Ao proferir afirmações públicas como astrólogo, estar consciente que o público o vê como representante da sua profissão, pelo que deve ser objetivo e preciso, utilizando a devida fundamentação astrológica;
4. Não fazer declarações que sejam falsas, enganadoras ou fraudulentas, quer pelo que sugerem quer pelo que omitem.
C. Na relação entre astrólogos, é seu dever:
1. Facultar toda a colaboração aos seus colegas, quando solicitada;
2. Honrar a reputação dos seus pares em qualquer apreciação crítica, respeitando a sua visão e salvaguardando a dignidade da classe.
No exercício da sua profissão, é seu dever:
Proporcionar um ambiente que traduza paz e calma ao seu cliente, para que o mesmo se sinta bem e perceba a seriedade da mensagem que lhe está a ser transmitida.
The Astrologer must always be aware of the responsibilities arising from his/her professional practice in the various spheres in which he/she operates.
A. In the exercise of professional practice
1. He/she assumes individual responsibility for his/her work, being aware that he/she is a representative of his/her profession before the client and the public.
2. He/she strives to maintain high standards of quality in the performance of his/her practice.
3. He/she must oppose any fraudulent action or action contrary to the common good.
4. He/she must not use Astrology or its practice to obtain any type of personal advantage or favor to the detriment of others.
5. As a trainer, he/she must qualify himself/herself to perform this specific function, issuing his/her trainees with the respective certificates, as provided by law.
6. In his/her professional practice, he/she must keep himself/herself informed of all applicable legislation.
7. He/she must promote his/her ongoing training.
8. He/she must agree, in advance, on the financial terms for all astrological activities.
9. Relationships and interactions in a professional context must be ethical and clear.
10. The practitioner must inform the basic elements and sources used in carrying out any astrological work, contributing to the use of accurate data, preferably documented. When all these conditions for a complete and well-founded astrological analysis are not met, the constraints present in his/her practice must be mentioned.
11. The practitioner must only provide guidance based on astrological principles; when he/she chooses to use other techniques and/or areas of knowledge, he/she must expressly state which ones they are and which ones are not based on the foundations of Astrology.
B. In the relationship with the employer and client/consultant
1. The practitioner must contribute to the achievement of the objectives of the organizations in which he/she works, as long as they do not contradict the ethical principles by which he/she is governed.
2. The practitioner is obliged to maintain professional secrecy, respecting the confidentiality of the information transmitted to him/her during the consultation, including the existence of the professional relationship established. 3. All information obtained from clients may only be used in training, publications, etc., provided that they have expressly consented to it, thus ensuring complete anonymity in the aforementioned contexts.
4. The client must always be honest, respectful and safeguard the interests of the client, without prejudice to their professional dignity.
5. The client must be asked for the exact birth data (time, date and place) from the client. When this is not feasible, the conditions of an analysis that is not based on the basic fundamental elements that govern astrological practice must be communicated clearly and unequivocally.
6. The client must be informed at the beginning of the consultation, in the clearest and most objective way possible, of the services provided, the price of the consultation and the payment methods.
7. When carrying out a detailed astrological analysis, the client must be given a clear and objective speech, directed at the client and appropriate to their emotional state. 8. You must be fully aware of your attitudes, opinions and behaviours, so as not to misuse your position, resulting from the dependence and trust placed in you by the client.
9. You must not create false expectations about the professional relationship or the benefits of the astrological services provided to the client.
C. In the Community
1. You must dignify your profession, behaving as ethically as possible in each situation.
2. You must seek to inform, educate and promote Astrology in the community in which you are inserted.
3. When making public statements as an astrologer, you must be aware that the public sees you as a representative of your profession, so you must be objective and precise, using the appropriate astrological basis. You must not make statements that are false, misleading or fraudulent, either by what they suggest or omit, such as pretending to be an astrologer when you do not have the appropriate training and knowledge to do so, denigrating the profession of astrologer.
D. In the relationship between astrologers
1. He must provide full collaboration to his colleagues, when requested.
2. He must honor the reputation of his peers in any critical assessment, respecting their vision and safeguarding the dignity of the profession.
Em caso de violação grave de normas do presente Código, bem como do Regulamento Interno e/ ou Estatuto da ASPAS, a Associação reserva-se ao direito de tomar as medidas necessárias para suprir os efeitos os danos causados contra si, em sua representação e contra terceiros, conforme conta do Regulamento Interno (acessível na sede da ASPAS).



